- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002381-32.2013.5.02.0323, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos do disposto nas Súmulas 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. No caso, a decisão agravada revela-se irrepreensível ao reconhecer a deserção do recurso de revista, tendo em vista que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Ressalte-se, por outro lado, não se aplicar à hipótese a nova redação da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, uma vez que o caso dos autos é de depósito recursal não realizado por ocasião da interposição do recurso de revista, e não de depósito recursal insuficiente, matéria esta disciplinada no referido verbete jurisprudencial. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002381-32.2013.5.02.0323. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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