JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000535-60.2019.5.12.0047

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0000535-60.2019.5.12.0047, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. A agravante, apesar de investir de forma objetiva contra a limitação imposta pela Súmula 218, repete os argumentos elencados nos recursos anteriores, sem conseguir demonstrar o desacerto da decisão agravada. Não procede a alegada ofensa a dispositivos constitucionais quando a negativa de seguimento a recurso de revista decorre da falta de demonstração, pela parte, dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000535-60.2019.5.12.0047. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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