- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 0000866-17.2015.5.12.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. No caso, não há transcrição da fundamentação do acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado aos temas debatidos no recurso de revista. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. O TRT indeferiu o reconhecimento de vínculo de emprego, com fundamento nas provas dos autos, notadamente nos depoimentos testemunhais e nos documentos, asseverando que não ficou demonstrada a intenção de fraude à legislação trabalhista nem ficou caracterizada a subordinação jurídica. Conforme salientou a Corte de origem, a situação concreta dos autos se mostra como atividade autônoma do autor, sem o elemento de subordinação e com transferência do risco da atividade. Para se chegar a uma conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório existente nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000866-17.2015.5.12.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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