- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 0000355-25.2017.5.09.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONSTATAÇÃO. O conjunto fático-probatório analisado pelo Tribunal Regional foi no sentido de que a reclamante prestava serviço como autônoma para a reclamada. O TRT consignou a inexistência de subordinação ao constatar a incongruência dos depoimentos colhidos da reclamante, não observando, assim, a presença dos requisitos previstos no art. 3º da CLT. Os artigos 818 da CLT e 373 do CPC dispõem sobre a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Desse modo, a violação de tais dispositivos legais ocorrerá na hipótese em que o Tribunal Regional decidir mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu nestes autos. Consignado pelo Tribunal Regional que não ficou provada a existência de vínculo de emprego, não há falar em violação desses dispositivos de lei. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000355-25.2017.5.09.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.