- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021859-72.2015.5.04.0402, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014 . RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRASNCRIÇÃO INTEGRAL. O juízo de admissibilidade regional não analisou o recurso à luz dos requisitos do art. 896, § 1º-A, introduzidos pela Lei 13.015/2014. Esclareço, por oportuno, que o juízo a quo não vincula o juízo ad quem , que tem ampla liberdade para analisar todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Na hipótese, verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Deixa-se de apreciar a insurgência quanto aos honorários advocatícios, por perda do objeto, pois o autor renunciou ao direto às fls. 904. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021859-72.2015.5.04.0402. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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