JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101582-94.2017.5.01.0551

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0101582-94.2017.5.01.0551, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento porque constatou que o recurso de revista não preencheu pressuposto processual necessário ao processamento do apelo (indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional - art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Entretanto, no agravo, a Parte traz razões totalmente desvinculadas da decisão agravada, remetendo-se ao mérito do recurso de revista e sem fazer qualquer menção aos fundamentos utilizados para negar provimento ao agravo de instrumento. Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada , de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o seguimento do agravo de instrumento e o processamento do recurso de revista. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse sentido, a Súmula 422, I, do TST: " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101582-94.2017.5.01.0551. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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