- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 0102194-84.2017.5.01.0081, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO AOS GENITORES DA EMPREGADA. APELO DESFUNDAMENTADO. Nas razões do recurso de revista, não foram apontadas violação a dispositivo constitucional que guardasse pertinência temática com a matéria debatida, contrariedade a teor de súmula do TST ou de Súmula Vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102194-84.2017.5.01.0081. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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