- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000748-10.2019.5.02.0441, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO (CONVÊNIO MÉDICO). APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação. Com efeito, a ré não indicou ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, tampouco contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do E. STF, como exige o artigo 896, §9º, da CLT. Limitou a indicar violação de preceitos de lei e colacionar aresto para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso, nos termos do referido preceito. O apelo desfundamentado carece de eficácia jurídica. Correta a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000748-10.2019.5.02.0441. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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