- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 0114800-61.2002.5.13.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 114/TST. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. A prescrição intercorrente, arguida em execução iniciada antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, não incide no processo trabalhista, consoante jurisprudência predominante no TST (Súmula 114), na medida em que a CLT prevê o impulso oficial do processo em fase de execução, não se podendo imputar à parte responsabilidade pela frustração da execução. A Instrução Normativa nº 39/2016 do TST estabeleceu, em seu art. 2º, VIII, serem inaplicáveis ao Processo do Trabalho os arts. 921, §§ 4º e 5º, e 924, V, do Novo CPC, relativos à prescrição intercorrente. Isso porque se o Estado, com todo o seu poder e força, não consegue dar efetividade às suas decisões, torna-se inaceitável que o Estado-Juiz apene a vítima, o credor hipossuficiente, ao fundamento de que ele não conseguiu indicar meios e conferir efetividade à decisão judicial. De outro norte, a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11.11.2017 (vigência da Lei nº 13.467/2017), o que não ocorreu no presente caso, pois o lapso temporal alegado pelo Executado transcorreu antes mesmo do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0114800-61.2002.5.13.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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