JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001597-77.2012.5.02.0462

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001597-77.2012.5.02.0462, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001597-77.2012.5.02.0462. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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