- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010852-45.2014.5.01.0065, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . SÚMULA N.º 331, V, DO TST. FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST . Mantém-se a decisão Agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, em razão de a decisão regional estar em sintonia com a jurisprudência pacificada no TST (Súmula n.º 331, V) e com a tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento da ADC 16 e Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010852-45.2014.5.01.0065. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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