Agravo Interno 0001042-36.2015.5.17.0010
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 04/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOBRESTAMENTO - TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - CONTROVÉRSIA NÃO DECIDIDA EM DEFINITIVO PELO STF. 1. O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1118, que trata do " . 2. Na forma do art. 1.030, III, do CPC/2015 e a fim de evitar julgamentos conflitantes e teses jurídicas dissociadas da interpretação conferida pelo STF, devem, em regra, ser sobrestados todos os r…