- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 06/10/2021
TST – Agravo Interno 0001042-36.2015.5.17.0010, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOBRESTAMENTO - TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - CONTROVÉRSIA NÃO DECIDIDA EM DEFINITIVO PELO STF. 1. O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1118, que trata do " . 2. Na forma do art. 1.030, III, do CPC/2015 e a fim de evitar julgamentos conflitantes e teses jurídicas dissociadas da interpretação conferida pelo STF, devem, em regra, ser sobrestados todos os recursos extraordinários envolvendo a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das dívidas trabalhistas das empresas terceirizadas. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001042-36.2015.5.17.0010. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 06/10/2021.)
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