JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010788-34.2019.5.03.0023

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
06/10/2021

TST – Agravo Interno 0010788-34.2019.5.03.0023, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Por meio da decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois não discorre sobre a aplicação do Tema 181 ao presente caso. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico, que embasou a decisão agravada e sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo. 4. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010788-34.2019.5.03.0023. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 06/10/2021.)
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