- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 06/10/2021
TST – Agravo 0095500-95.2008.5.01.0055, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇAÕ ACERCA DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. Em linhas gerais, o agravante se limitou a pugnar pela aplicação do Tema 308, sem refutar especificamente o Tema no qual se embasou a decisão agravada. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 4. Considerando a gravidade da conduta do reclamado , o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0095500-95.2008.5.01.0055. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 06/10/2021.)
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