- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001711-82.2017.5.07.0015, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. FUTSAL. TREINADOR. A Corte Regional registrou que, na hipótese, o autor não foi contratado como atleta amador, mas como "Preparador Físico da Equipe de Futsal Adulta", mediante sucessivos contratos. Considerou que "a circunstância de o futsal ser considerado uma modalidade desportiva de rendimento não-profissional não impede o reconhecimento de relação de emprego com o Técnico contratado para treinar equipe dessa prática esportiva". Consignou que os contratos colacionados revelam a onerosidade, pessoalidade e habitualidade da prestação dos serviços de Preparador Físico, além da subordinação, comprovada por prova testemunhal. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001711-82.2017.5.07.0015. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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