JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100117-02.2021.5.01.0069

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100117-02.2021.5.01.0069, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – TREINADOR DE CLUBE DE FUTEBOL – LEI Nº 8.650/1993 – VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO – ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 8.650/1993, “ aplicam-se ao Treinador Profissional de Futebol as legislações do trabalho e da previdência social, ressalvadas as incompatibilidades com as disposições desta Lei ”. 2. A Lei nº 8.650/1993, revogada pela Lei nº 14.597/2023, não continha previsão específica quanto aos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego entre treinador e clube de futebol. Por conseguinte, diante da lacuna da lei especial, aplica-se a legislação do trabalho quanto à matéria, especificamente os arts. 2º e 3º da CLT. 3. O Eg. Tribunal Regional analisou a controvérsia quanto à existência de relação de emprego entre o Reclamante e o Reclamado sob a ótica dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Registrou que ficou demonstrada a ausência de subordinação e habitualidade na relação havida entre as partes, o que foi corroborado pela prova oral. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100117-02.2021.5.01.0069. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011383-80.2022.5.03.0038

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, apenas mediante o vedado revolvimento dos fatos e provas (Súmula 126 do TST) seria possível desconstituir a conclusão a que chegou o TRT de ori…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020423-41.2020.5.04.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. LEI Nº 9.615/98. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise do conjunto fático-probatório, concluiu que ficou demonstrado que a autora atuou como atleta profissional de futebol em prol do clube reclamado, no período discutido, mantendo a sentença quanto ao reconhecimento do vínculo em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012301-67.2017.5.03.0165

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ASSISTENTE TÉCNICO DE FUTEBOL - VÍNCULO DE EMPREGO - DURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórd…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100864-25.2018.5.01.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, valendo-se do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, por não verificar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000424-82.2021.5.02.0042

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO – SÚMULA Nº 126 DO TST – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000424-82.2021.5.0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.