JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010932-79.2017.5.15.0108

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010932-79.2017.5.15.0108, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, verificou a ocorrência de jornada excessiva. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. A decisão regional manifesta conformidade com a Súmula 437, I, do TST, de forma que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. 3. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO . O dano moral prescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração do fato objetivo que revele a violação do direito de personalidade. No caso, o Colegiado Regional entendeu incontroversa a ocorrência de jornada excessiva. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010932-79.2017.5.15.0108. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. A decisão regional manifesta conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST, de forma que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A reavaliação das provas que conduziram à procedência do pedido de indenização por dano moral não é possível em via extraordinária, incidind…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O Regional, com base nas provas produzidas, entendeu que os registros de jornada apresentados não refletiam a real jornada da autora. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, intento infenso a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Delineado, no acórdão regional, que restaram demonstr…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTENUANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM FERIADOS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de diferenças de horas extras devidas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a …

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. 1. A ação se refere a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. 2. Estando a decisão recorrida em conformidade com a Súmula 437, I, do TST, não merece processamento o recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. A…

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