JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000928-66.2018.5.02.0051

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 1000928-66.2018.5.02.0051, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Na forma do art. 844 da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovado, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 2. Na hipótese vertente, revelada a ausência injustificada da parte autora à audiência, não há como se afastar a condenação ao pagamento das custas. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000928-66.2018.5.02.0051. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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