JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001235-63.2019.5.02.0090

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 1001235-63.2019.5.02.0090, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1 . Na forma do art. 844 da CLT, o não comparecimento da reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovado, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 2. Na hipótese vertente, revelada a ausência injustificada da parte autora à audiência, não há como se afastar a condenação ao pagamento das custas. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001235-63.2019.5.02.0090. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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