JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000435-24.2016.5.13.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0000435-24.2016.5.13.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, Nº 13.105/2015 E Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. A controvérsia reside na possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, em face de agentes distintos. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, no qual se fixou o entendimento de que "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorram de fatos geradores distintos. No caso dos autos, a Corte Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no percentual 20% sobre o salário mínimo mais reflexos, razão pela qual haveria o recebimento cumulativo dos referidos adicionais. A decisão, tal como proferida, está em desconformidade com o entendimento desta Corte, devendo ser reformada, a fim de afastar a condenação da ré ao pagamento cumulado dos referidos adicionais, devendo ser restabelecida a r. sentença na qual a empresa fora c ondenada ao pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário do reclamante, além dos reflexos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 193, §2º, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000435-24.2016.5.13.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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