JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001115-11.2017.5.02.0051

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 1001115-11.2017.5.02.0051, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE . A controvérsia reside na possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em face de agentes distintos. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020 , em que ficou decidido que "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos" . Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que advindos de fatos geradores distintos. Dessa forma, ao estatuir que não se viabiliza a percepção cumulada dos adicionais de insalubridade e periculosidade, a decisão do Regional revela sintonia com o decidido no referido IRR. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001115-11.2017.5.02.0051. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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