- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000049-32.2020.5.12.0050, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Acerca da alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional , em que pese o Recorrente alegar que a Corte Regional não se manifestou sobre a ausência de autonomia do trabalhador avulso no cumprimento ou não da jornada, constata-se ter a Corte Regional abordado todos os argumentos que poderiam impactar no julgamento da controvérsia, inexistindo ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. III. Com relação às horas extras , a Corte Regional fundamentou sua decisão no exame das provas (Súmula nº 126 do TST), inexistindo ofensa aos arts. 1º, IV, 5º, XXII e LV, 7º, XIII, XV, XVI, XXV e XXXIV da Constituição Federal. IV. A decisão acerca do pagamento de honorários sucumbenciais pelo beneficiário da Justiça Gratuita , conforme pontuou a Autoridade Regional, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, ensejando a aplicação da diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000049-32.2020.5.12.0050. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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