- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000046-34.2016.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 - ART. 485, V, DO CPC - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - CONCESSÃO DAS PARCELAS QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE BASEADAS NO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DECLARADO INCONSTITUCIONAL . 1. A declaração de inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, por vício de iniciativa, em sede de controle concentrado, e sem modulação dos efeitos, possui eficácia "erga omnes", "ex tunc" e vinculante, e põe fim a qualquer pretensão nele baseadas. 2. A concessão das parcelas "sexta-parte" e "quinquênios", com base no art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, a despeito do vício formal declarado, viola o art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição da República. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000046-34.2016.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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