JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002488-70.2016.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002488-70.2016.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. QUESTÃO PROCESSUAL. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 2015. 1. Embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual deve ser apreciada a ação rescisória sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 2. Sucede que as hipóteses de rescindibilidade são aquelas da lei em vigor por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. 3. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC de 2015 (artigo 966, V) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no diploma de 1973 (artigo 485, V). 4. Por fim, considerando que a ação desconstitutiva foi ajuizada em 15.6.2016, o exame dos pressupostos processuais deve ser feito sob a perspectiva do sistema legal então vigente. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. Quanto aos honorários sucumbenciais, o Tribunal " a quo" proferiu decisão fundamentada e consignou as razões de seu convencimento. 2. No mais, arguição de nulidade aduzida é genérica, e não atende ao requisito de admissibilidade. 3. Não bastasse isso, em razão da devolutividade ampla do recurso ordinário em ação rescisória, de que trata o art. 1.013, § 1º, do CPC, se torna despicienda a análise da nulidade arguida. ART. 485, V, DO CPC DE 1973 - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - CONCESSÃO DAS PARCELAS QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE BASEADAS NO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DECLARADO INCONSTITUCIONAL . 1. A declaração de inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, por vício de iniciativa, em sede de controle concentrado, e sem modulação dos efeitos, possui eficácia "erga omnes", "ex tunc" e vinculante, e põe fim a qualquer pretensão nele baseadas. 2. A concessão das parcelas "sexta-parte" e "quinquênios", com base no art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, a despeito do vício formal declarado, viola o art. 61, § 1.º, II, "a", da Constituição da República. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002488-70.2016.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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