JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010065-26.2020.5.18.0261

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010065-26.2020.5.18.0261, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Na decisão monocrática ora agravada foram adotados os seguintes fundamentos decisórios: "o recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, por encontrar-se desfundamentado, pois a parte não aponta violação a dispositivos constitucionais, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no já mencionado art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266 do TST". Da análise das razões recursais do presente agravo, percebe-se que o agravante deixou de impugnar os aludidos fundamentos decisórios. Desse modo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010065-26.2020.5.18.0261. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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