JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011508-86.2015.5.15.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011508-86.2015.5.15.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso concreto, consta da decisão agravada a ausência de indicação de afronta a dispositivos constitucionais, conquanto se trate de recurso em fase de execução. (§ 2º do art. 896 da CLT). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011508-86.2015.5.15.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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