- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002468-55.2018.5.22.0102, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CELETISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de ver declarada a incompetência funcional da Justiça do Trabalho ao argumento de contratação mediante concurso público, não registrada no acórdão regional, e à despeito de a decisão recorrida ter consignado a ausência de comprovação da instituição de regime jurídico administrativo no âmbito do município. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002468-55.2018.5.22.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.