- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011569-45.2019.5.15.0048, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de obter a condenação ao pagamento de horas extras ao argumento de que, ao contrário do entendimento regional, restou demonstradas as horas extras, mesmo após desconto das horas destinadas à compensação, sem, contudo lograr demonstrar qualquer violação a dispositivo constitucional ou legal, tampouco divergência jurisprudencial. A Sexta turma tem entendido, com ressalva de meu entendimento, que a despeito dos valores da causa e da condenação, não é possível o reconhecimento de transcendência econômica, quando os demais critérios de transcendência estão ausentes e não se faz presente matéria a ser uniformizada por esta Corte. Nesse prisma, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011569-45.2019.5.15.0048. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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