JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020600-14.2014.5.04.0261

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0020600-14.2014.5.04.0261, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (OJ 304 da SBDI-1 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO PRÊMIO PRODUÇÃO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Depreende-se do acórdão recorrido que a parcela em questão possui natureza salarial, em razão da habitualidade e de ser paga pelo trabalho prestado, não se tratando de prêmio. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a gratificação paga de acordo com a produção do empregado, ainda que percebida mensalmente, não se confunde com a parcela tratada na Súmula 225 do TST, devendo, portanto, repercutir no descanso semanal remunerado. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na eficácia da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020600-14.2014.5.04.0261. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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