JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010708-74.2019.5.03.0054

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0010708-74.2019.5.03.0054, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2017. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Inviável, portanto, o prosseguimento do recurso a pretexto da alegada ofensa a dispositivos infraconstitucionais, tanto quanto pela divergência transcrita. A violação apontada ao art. 5º, II, da Constituição Federal ocorreria, quando muito, por via reflexa, pois demandaria a prévia análise da legislação infraconstitucional. Súmula nº 636 do STF. Ademais é impertinente a indicação de violação dos art. 5º, LIV e LV, e 7º, XI, da Constituição Federal, por não versarem sobre os requisitos necessários para a validade do termo aditivo de acordo em participação nos lucros e resultados firmado com comissão paritária. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010708-74.2019.5.03.0054. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011119-69.2019.5.15.0059

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo , razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta…

Agravo 0000170-24.2020.5.07.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Ocorre que o processo tramita sob o pro…

Agravo 0000343-05.2021.5.19.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA A DISPOSTIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de of…

Agravo 0158700-54.2009.5.01.0342

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, o que não ocorre…

Agravo Interno 0010671-81.2018.5.03.0054

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TERMO ADITIVO AO ACORDO DA PLR FIRMADO SEM A PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.