JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000343-05.2021.5.19.0002

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo 0000343-05.2021.5.19.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA A DISPOSTIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que os dispositivos constitucionais invocados (arts. 7º, XI e XXVI, e 8º, VI, da Constituição Federal) não tratam do tema debatido nos autos (quitação de parcelas de PLR de anos anteriores ao ACT firmado pelo sindicato em 2019, com prejuízo a direito adquirido antes do negócio coletivo - 2018), pelo que a ofensa ao preceito se daria, quando muito, de modo reflexo ou indireto, o que não viabiliza o prosseguimento da revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000343-05.2021.5.19.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000778-95.2020.5.19.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS. PLR DE 2018. A reclamada nas razões do recurso não atendeu ao disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS. PLR DE 2018. 2.1. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elev…

Agravo 0010708-74.2019.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2017. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrari…

Agravo 0000170-24.2020.5.07.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Ocorre que o processo tramita sob o pro…

Agravo 1000814-59.2023.5.02.0211

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES CONTIDOS NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E NO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que decidiu que a reclamante faz jus ao pagamento da PLR sob os fundamentos de que " o argumento recursal quanto à inconstitucionalidade da CCT pelo fato …

Agravo 0000370-39.2018.5.07.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PLR. CONTROVÉRSIA SOBRE QUITAÇÃO DA PARCELA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Trata-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, de modo que, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, admite-se o Recurso de Revista apenas nas hipóteses de afronta à súmula do TST ou à súmula vin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.