Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-68.2016.5.06.0005
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.TERCEIRIZAÇÃODE SERVIÇOS.ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF NOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 725 E 739 - ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932 .Verifica-se que, a pretexto de omissão no julgado, a parte apenas demonstra irresignação contra a aplicação do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324, no RE 958.252 e no ARE 791.932. O eg. Supremo …