Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100871-76.2017.5.01.0038
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o óbice indicado na decisão agravada ao seguimento do recurso de revista - Súmula 126 do TST -, reportando-se a fundamento diverso, o que não se admite. Incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo de inst…