Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101248-60.2017.5.01.0551
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela autora. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trab…