Recurso de Revista 0020852-42.2015.5.04.0015
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 219, III. PROVIMENTO. São devidos honorários advocatícios quando o sindicato atua como substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Inteligência da Súmula nº 219, III. Precedentes. Na hipótese , o v. acórdão regiona…