JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0085000-33.2009.5.05.0019

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0085000-33.2009.5.05.0019, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.). RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO TEMA REMANESCENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ITEM III DA SÚMULA Nº 219. NÃO CONHECIMENTO. Nas hipóteses em que o sindicato atuar como substituto processual, caso dos autos, ele tem direito aos honorários advocatícios, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Inteligência do item III da Súmula nº 219. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0085000-33.2009.5.05.0019. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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