JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000282-97.2019.5.02.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 1000282-97.2019.5.02.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DE VALE-TRANSPORTE. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM ALGUNS DIAS DURANTE O CONTRATO DE CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000282-97.2019.5.02.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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