JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011130-16.2018.5.18.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0011130-16.2018.5.18.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O TRT consignou que a prova produzida nos autos não evidenciou uma punição proporcional que fosse apta a autorizar a demissão por justa causa. Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo, pois para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011130-16.2018.5.18.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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