JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000519-34.2017.5.02.0372

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000519-34.2017.5.02.0372, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE COM AGRAVO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional e enquadramento na hipótese do art. 62, II, da CLT), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$ 38.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, aplicou o óbice da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência da causa em relação ao tema de fundo. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000519-34.2017.5.02.0372. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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