JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000052-86.2019.5.22.0003

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0000052-86.2019.5.22.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO PIAUÍ. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação subsidiária do ente público reclamado. Para tanto, apresentou tese no sentido de imputar ao ente público o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato, a saber: "cabe à Administração Pública provar a efetiva fiscalização, bem como desconstituir a pretensão da reclamante por tratar-se de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sobretudo quando ostenta maior e melhor aptidão para a prova (CLT, art. 818 e CPC, 373, II), conforme definido pela SbDI-I, do C.TST (ERR - 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DJ 12/12/2019)". Registrou, ainda, que "De mais a mais, no que pese claudicar as partes reclamadas em mister probatória que lhe cabia, a questão, em reforço argumentativo, deve ser analisada sob a ótica do art. 374, I, litteris: ' Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios;' Ora, é fato notório (CPC, art. 374, I) que a edilidade, posta-se de forma culposa no cumprimento das obrigações da lei n.º 8.666, de 21.06.1993, mormente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais, aliás fato incontroverso (CPC, art. 374, III) o que torna irrefutável a omissão do município no cumprimento do seu dever de fiscalização. No caso, não se está a placitar decisum que importe em condenação automática, mas sim ponderar regra processual, à luz da distribuição do ônus da prova (CPC, art. 373 c.c art. 818, da CLT), sem olvidar os temperamentos oferecidos pela própria legislação processual civil (CPC, art. 374, I), muito menos desprezar o que definido na súmula 331, I do C. TST e ADC 16, do E. STF.[...] Dessa forma, revela-se certeira a r. decisão de base que condenou de forma subsidiária, pelo que nego provimento ao recurso". 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000052-86.2019.5.22.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000393-95.2019.5.14.0404

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO ACRE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16/…

Agravo 0003255-61.2016.5.22.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como se vê, a decisão monocrática agravada examinou a questão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931, observando a evolução jurispru…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0018195-47.2017.5.16.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC nº 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação nº 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula nº 331), relativamente às obrigações trabalhistas,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010690-81.2018.5.15.0045

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001565-90.2019.5.02.0371

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.