- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-70.2017.5.12.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL. ARBITRAMENTO. REGIMES DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO. VALIDADE. COMPATITBILIDADE. SÚMULA Nº 85 DO TST. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição do acórdão ou capítulos, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000286-70.2017.5.12.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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