JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001225-72.2013.5.06.0013

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001225-72.2013.5.06.0013, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001225-72.2013.5.06.0013. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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