Agravo em Recurso de Revista 0000110-95.2019.5.11.0003
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000110-95.2019.5.11.0003. Relator(…