JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012402-16.2015.5.15.0109

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012402-16.2015.5.15.0109, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012402-16.2015.5.15.0109. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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