- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001958-03.2016.5.07.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Na hipótese dos autos, tendo sido atribuído à causa o importe de R$50.000,00, em razão da pretensão declinada na inicial, e versando a tese recursal sobre o tema que a engloba, admite-se a transcendência da causa. Na análise da matéria , constata-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é inviável a aplicação, por analogia, do disposto no artigo 72 da CLT ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e continuidade típicas do digitador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001958-03.2016.5.07.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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