JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010570-45.2014.5.01.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento 0010570-45.2014.5.01.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA ANTES DE 11/11/2017. A parte reclamada, na PET - 318477-04/2020, requer seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei nº 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido Ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa assegurada à parte recorrente no art. 899, §11, da CLT sem comprometer uma provável execução contra o recorrente. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa nº 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Precedentes. No caso, o último recurso apresentado pela parte requerente nos autos foi o agravo de instrumento contra decisão proferida em 02/10/2017. Anterior, portanto, a 11/11/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. AERONAUTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FOLGAS PERIÓDICAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). In casu , o reclamante reproduziu integralmente o decisum em cada um dos tópicos do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESLIGAMENTO DO AR-CONDICIONADO DA AERONAVE NO PERÍODO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE. RECLAMAÇÕES DE PASSAGEIROS . Diante de uma possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EM SOLO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A reclamada, no debate do tema "Das horas de solo", limitou-se a transcrever toda a fundamentação do TRT referente à matéria, sem indicar a parte que pretendia prequestionar, nos moldes do supracitado artigo celetista. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. AERONAUTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS NOTURNAS DOS DOMINGOS E FERIADOS. O TRT observou nos contracheques que as reclamadas, a partir de maio de 2010, passaram a pagar o mesmo valor pelo trabalho noturno e diurno em domingos e feriados e, por isso, deferiu diferenças no percentual de 20% nas horas noturnas trabalhadas. Para se chegar a conclusão diversa e entender que, de fato, a recorrente remunerou corretamente o serviço realizado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇA SALARIAL EM VIRTUDE DE SUBSTITUIÇÃO. Restou evidenciado no acórdão regional que o reclamante substituía a coordenadora de treinamento durante suas férias. Observa-se que o TRT decidiu a matéria com base na valoração da prova, e não com fundamento na mera distribuição do onus probandi , não havendo que se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESLIGAMENTO DO AR-CONDICIONADO DA AERONAVE NO PERÍODO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE. RECLAMAÇÕES DE PASSAGEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral pelo fato de o aparelho de ar-condicionado da aeronave permanecer desligado durante o período em solo para embarque e desembarque, o que gerava reclamações de alguns passageiros. Esta e. Corte vem adotando o posicionamento no sentido de que o desligamento do ar-condicionado da aeronave durante o embarque e desembarque, bem como as queixas de passageiros, não constitui ato ilícito gerador de reparação civil, mas mero aborrecimento. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010570-45.2014.5.01.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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