JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-98.2013.5.09.0133

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-98.2013.5.09.0133, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável má-aplicação do artigo 1º, IV, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (art. 1º, IV, da CF). No caso, discute-se a possibilidade de penhora dos proventos da aposentadoria da parte executada, para pagamento de prestação alimentícia em favor da exequente, ora recorrente. Cumpre esclarecer que a admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição está restrita à demonstração inequívoca de afronta direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho e do § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. De outra parte, não vislumbro violação do artigo 1º, IV, da Constituição Federal (único disposto constitucional apontado pela recorrente), que trata dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, não guardando pertinência com a controvérsia relacionada às exceções à impenhorabilidade dos salários, o que não enseja violação frontal ao preceito constitucional invocado, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista, ante o seu mal aparelhamento. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000586-98.2013.5.09.0133. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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