JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020933-62.2017.5.04.0292

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

TST – Agravo Interno 0020933-62.2017.5.04.0292, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. "PRÊMIO-PRODUTIVIDADE". SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões alegadas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, diante da constatação de que a verba paga a título de "prêmio-produtividade" era paga de forma habitual e em valor variável, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível afastar tal conclusão. Correta, portanto, a aplicação da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020933-62.2017.5.04.0292. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 11/10/2021.)
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