- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo Interno 1000614-51.2024.5.02.0491, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRÊMIO. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que a verba denominada "prêmio" possuía, na realidade, natureza de comissão, pois paga de forma mensal e variável, vinculada às vendas, com habitualidade e integrada às férias e ao 13.º salário, o que evidenciou seu caráter salarial. A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000614-51.2024.5.02.0491. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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