JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003589-15.2016.5.02.0204

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003589-15.2016.5.02.0204, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. É incabível Agravo de Instrumento, nos termos do art. 897, "b", da CLT, contra decisão monocrática mediante a qual o Relator nega seguimento ao Recurso de Revista. Na hipótese, seria cabível Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado, nos termos dos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC/2015. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1003589-15.2016.5.02.0204. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 11/10/2021.)
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